Milhões de remessas são enviadas em todo o mundo e todas elas precisam de ser verificadas, classificadas e tributadas pelas autoridades aduaneiras. Os nomes dos produtos podem diferir de país para país. A fim de se esclarecer antecipadamente o que está a ser enviado, existe um sistema dos chamados códigos HS.
O que são os códigos de expedição do Sistema Harmonizado (HS)?
O código HS é uma terminologia mundial para a classificação de artigos. Ajuda as alfândegas de vários países a certificarem-se de que estão a falar do mesmo produto e o código HS de um produto também determina o valor dos direitos de importação. A nível mundial, é um quadro de códigos de seis dígitos para agrupar diferentes mercadorias e bens a serem exportados. Alguns países especificam mesmo em mais detalhe com um código de oito dígitos.
Se você é um exportador de produtos, a primeira coisa a fazer é conhecer o seu código HS, e só depois poderá ver como pode aumentar as suas vendas internacionais.
Onde encontrar a lista de códigos HS?
Países diferentes podem ter versões diferentes da lista de códigos HS, mas pelo menos os primeiros 6 dígitos estão totalmente harmonizados. Pode encontrar um bom website para consultar o código do seu produto aqui.
Quantos códigos de expedição do Sistema Harmonizado (HS) existem?
Existem aproximadamente 5,300 códigos HS em circulação que identificam mercadorias de exportação que são divididas em posições juntamente com subposições. Estão também dispostos em 99 capítulos diferentes, sendo agrupados em 21 secções. O código de expedição é dividido nas seguintes três partes diferentes:
- Os dois primeiros dígitos dão uma indicação aproximada do produto e remetem para os vários capítulos da lista(HS-2).
- Os dois dígitos seguintes dentro do código ajudam a identificar melhor a categoria do produto (HS-4).
- Os dois últimos dígitos dentro do código são extremamente específicos para as mercadorias que são exportadas (HS-6).
Há apenas alguns países que não seguem a versão actual em 3 partes para o nível HS-6. Eles aplicam a versão antiga do Sistema Harmonizado em vez da nova versão actualizada.
Sistema Harmonizado e Calendário Tarifário Harmonizado
O Sistema Harmonizado (HS) está ligado ao Harmonized Tariff Schedule (HTS) dos vários países para os quais se pretende exportar, por exemplo o dos Estados Unidos. Dependendo do código HS que atribuir à sua mercadoria, terá de pagar direitos de importação. Se não aplicar correctamente estes códigos, os seus bens poderão ser apreendidos ou poderão ser-lhe aplicadas penalizações. Especialmente quando dois ou mais códigos HS podem ser aplicados, poderá querer verificar primeiro com as alfândegas do país de destino.
A lista completa de códigos HS de 2 dígitos
HS Código | 4 categorias de dígitos | Descrição de produtos |
1 | 0101 – 0106 | Animais vivos |
2 | 0201 – 0210 | Carne e miudezas comestíveis |
3 | 0301 – 0307 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos |
4 | 0401 – 0410 | Lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem incluídos noutras categorias |
5 | 0501 – 0511 | Produtos de origem animal, não especificados ou incluídos noutras categorias |
6 | 0601 – 0604 | Árvores vivas e outras plantas; bolbos, raízes e afins; flores cortadas e folhagem ornamental |
7 | 0701 – 0714 | Vegetais comestíveis e certas raízes e tubérculos |
8 | 0801 – 0814 | Fruta e frutos secos comestíveis; casca de citrinos ou melões |
9 | 0901 – 0910 | Café, chá, mate e especiarias |
10 | 1001 – 1008 | Cereais |
11 | 1101 – 1109 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos; inulina; glúten de trigo |
12 | 1201 – 1214 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragens |
13 | 1301 – 1302 | Laca; gomas, resinas e outros sucos e extractos vegetais |
14 | 1401 – 1404 | Materiais para entrançar vegetais; produtos vegetais não especificados ou incluídos noutras categorias |
15 | 1501 – 1522 | Gorduras e óleos animais ou vegetais e seus produtos de clivagem; gorduras alimentares preparadas; ceras animais ou vegetais |
16 | 1601 – 1605 | Preparações de carne, de peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos |
17 | 1701 – 1704 | Açúcares e confeitaria |
18 | 1801 – 1806 | Cacau e preparações de cacau |
19 | 1901 – 1905 | Preparações de cereais, farinha, amido ou leite; produtos de pastelaria |
20 | 2001 – 2009 | Preparações de legumes, fruta, frutos secos ou outras partes de plantas |
21 | 2101 – 2106 | Preparações comestíveis diversas |
22 | 2201 – 2209 | Bebidas, bebidas espirituosas e vinagre |
23 | 2301 – 2309 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; forragens preparadas para animais |
24 | 2401 – 2403 | Tabaco e sucedâneos de tabaco manufacturado |
25 | 2501 – 2530 | Sal; enxofre; terras e pedras; materiais de reboco, cal e cimento |
26 | 2601 – 2621 | Minérios, escória e cinzas |
27 | 2701 – 2715 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; substâncias betuminosas; ceras minerais |
28 | 2801 – 2853 | Produtos químicos inorgânicos; compostos orgânicos ou inorgânicos de metais preciosos, de metais de terras raras, de elementos radioactivos ou de isótopos |
29 | 2901 – 2942 | Produtos químicos orgânicos |
30 | 3001 – 3006 | Produtos farmacêuticos |
31 | 3101 – 3105 | Adubos |
32 | 3201 – 3215 | Extractos tanantes ou tintoriais; taninos e seus derivados; corantes, pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques e outros mástiques; tintas de impressão |
33 | 3301 – 3307 | Óleos essenciais e resinoides; perfumaria, cosmética ou produtos de higiene |
34 | 3401 – 3407 | Sabão, agentes orgânicos tensoactivos, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, preparações para polir ou desengordurar, velas e artigos similares, pastas para modelar, “ceras para dentistas” e preparações dentárias à base de gesso |
35 | 3501 – 3507 | Substâncias albuminóides; amidos modificados; colas; enzimas |
36 | 3601 – 3606 | Explosivos; produtos pirotécnicos; fósforos; ligas pirofóricas; certas preparações inflamáveis |
37 | 3701 – 3707 | Produtos fotográficos ou cinematográficos |
38 | 3801 – 3825 | Produtos químicos diversos |
39 | 3901 – 3926 | Plásticos e seus artigos |
40 | 4001 – 4017 | Borracha e seus artigos |
41 | 4101 – 4115 | Peles e couros brutos (excepto peles com pêlo) e couro |
42 | 4201 – 4206 | Artigos de couro; selaria e arreios; artigos de viagem, bolsas e contentores semelhantes; artigos de tripa de animais (excepto tripa de bicho-da-seda) |
43 | 4301 – 4304 | Peles com pêlo e peles artificiais; manufactura das mesmas |
44 | 4401 – 4421 | Madeira e artigos de madeira; carvão de madeira |
45 | 4501 – 4504 | Cortiça e artigos de cortiça |
46 | 4601 – 4602 | Fabricantes de palha, de esparto ou de outros materiais para entrançar; cestaria e produtos em vime |
47 | 4701 – 4707 | Pastas de madeira ou de outro material fibroso celulósico; desperdícios e aparas de papel ou cartão |
48 | 4801 – 4823 | Papel e cartão; artigos de pasta de papel, de papel ou de cartão |
49 | 4901 – 4911 | Livros impressos, jornais, fotografias e outros produtos da indústria gráfica; manuscritos, dactilografados e plantas |
50 | 5001 – 5007 | Seda |
51 | 5101 – 5113 | Lã, pêlos de animais finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina de cavalo |
52 | 5201 – 5212 | Algodão |
53 | 5301 – 5311 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel |
54 | 5401 – 5408 | Fio de costura de filamentos sintéticos ou artificiais, acondicionados ou não para venda a retalho |
55 | 5501 – 5516 | Fibras sintéticas |
56 | 5601 – 5609 | Enchidos, feltros e não tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos e respectivos artigos |
57 | 5701 – 5705 | Tapetes e outros revestimentos têxteis para pavimentos |
58 | 5801 – 5811 | Tecidos especiais; tecidos têxteis tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 | 5901 – 5911 | Tecidos têxteis impregnados, revestidos, cobertos ou laminados; artigos têxteis do tipo adequado para uso industrial |
60 | 6001 – 6006 | Tecidos de malha ou croché |
61 | 6101 – 6117 | Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, de malha ou croché |
62 | 6201 – 6217 | Artigos de vestuário e acessórios de vestuário, não de malha |
63 | 6301 – 6310 | Outros artigos têxteis confeccionados; conjuntos; vestuário usado e artigos têxteis usados; trapos |
64 | 6401 – 6406 | Calçado, polainas e similares; partes de tais artigos |
65 | 6501 – 6507 | Chapéus e peças de chapelaria |
66 | 6601 – 6603 | Guarda-chuvas, chapéus-de-sol, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e suas partes |
67 | 6701 – 6704 | Penas e penugem preparadas e artigos feitos de penas ou de penugem; flores artificiais; artigos de cabelo humano |
68 | 6801 – 6815 | Artigos de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou materiais similares |
69 | 6901 – 6914 | Produtos cerâmicos |
70 | 7001 – 7020 | Vidro e artigos de vidro |
71 | 7101 – 7118 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais revestidos de metais preciosos e suas obras; jóias de imitação; moedas |
72 | 7201 – 7229 | Ferro e aço |
73 | 7301 – 7326 | Artigos de ferro ou aço |
74 | 7401 – 7419 | Cobre e seus artigos |
75 | 7501 – 7508 | Níquel e seus artigos |
76 | 7601 – 7616 | Alumínio e seus artigos |
78 | 7801 – 7806 | Chumbo e seus artigos |
79 | 7901 – 7907 | Zinco e seus artigos |
80 | 8001 – 8007 | Estanho e seus artigos |
81 | 8101 – 8113 | Outros metais de base; ceramais (cermets); artigos de ceramais (cermets) |
82 | 8201 – 8215 | Ferramentas, alfaias, talheres, colheres e garfos, de metal de base; partes de metal de base |
83 | 8301 – 8311 | Artigos diversos de metal de base |
84 | 8401 – 8487 | Reactores nucleares, caldeiras, máquinas e aparelhos mecânicos; suas partes |
85 | 8501 – 8548 | Máquinas e equipamentos eléctricos e suas partes; gravadores e reprodutores de som, gravadores e reprodutores de imagem e som de televisão, e partes e acessórios desses artigos |
86 | 8601 – 8609 | Locomotivas ferroviárias ou de eléctrico, material circulante e respectivas partes; aparelhos e acessórios para vias férreas ou eléctricas e respectivas partes; equipamento mecânico (incluindo electromecânico) de sinalização de tráfego de todos os tipos |
87 | 8701 – 8716 | Veículos que não sejam material circulante ferroviário ou eléctrico, e respectivas peças e acessórios |
88 | 8801 – 8805 | Aeronaves, naves espaciais, e suas partes |
89 | 8901 – 8908 | Navios, barcos e estruturas flutuantes |
90 | 9001 – 9033 | Instrumentos e aparelhos ópticos, fotográficos, cinematográficos, de medição, de controlo, de precisão, médicos ou cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 | 9101 – 9114 | Relógios e suas partes |
92 | 9201 – 9209 | Instrumentos musicais; partes e acessórios de tais artigos |
93 | 9301 – 9307 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 | 9401 – 9406 | Mobiliário; roupa de cama, colchões, suportes de colchão, almofadas e mobiliário de enchimento semelhante; candeeiros e acessórios de iluminação, não especificados nem incluídos noutros locais; letreiros iluminados, placas de identificação iluminadas e afins; edifícios pré-fabricados |
95 | 9501 – 9508 | Brinquedos, jogos e requisitos desportivos; suas partes e acessórios |
96 | 9601 – 9618 | Artigos manufacturados diversos |
97 | 9701 – 9706 | Obras de arte, peças de colecção, e antiguidades |